Quem exige Direito simples confessa incapacidade de pensar.
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| Cícero acusa Catilina na conspiração do Senado; Cesare Macarri |
Isso é apenas uma meia verdade.
O Direito nunca foi concebido para ser imediato, intuitivo ou palatável. Ele não nasce da oralidade comum, mas do pensamento técnico. Não foi gestado na praça, tampouco nos bares intercalados com doses de cachaça. Mas no foro; não se construiu no improviso, mas na reflexão. Sua gênese está no Direito Romano, elaborado por juristas que não escreviam para persuadir massas, mas para ordenar conflitos com precisão conceitual. Gaio, Ulpiano, Paulo, nomes que não dialogavam com o senso comum, mas com a razão sistemática. O Direito foi parido, criado e alimentado por quem pensava o mundo antes de pretender explicá-lo.
Veja, com a queda do Império Romano, esse saber não se dissolveu. Foi preservado, estudado e aprofundado nos mosteiros, nas escolas canônicas, nas primeiras universidades europeias. Os glosadores e pós-glosadores não “simplificaram” o Direito: eles o comentaram, o tensionaram, o organizaram. A linguagem tornou-se ainda mais técnica porque o objeto exigia. O Direito passa, então, a ser ciência e ciência não sobrevive à linguagem frouxa.
O Direito Canônico, por sua vez, adiciona densidade normativa e hermenêutica, exigindo termos estáveis, fórmulas resistentes ao tempo e conceitos capazes de atravessar séculos sem perder sentido. É nesse ambiente que o latim se consolida não como tradição estética, mas como língua de estabilidade jurídica, imune às mutações rápidas das línguas vulgares. Enquanto os idiomas se transformavam conforme o uso popular, o Direito precisava permanecer.
As grandes codificações modernas, longe de romper com isso herdaram essa estrutura. Mesmo quando os textos passam ao vernáculo, a espinha dorsal permanece romana, canônica, escolástica. O vocabulário técnico não é resíduo do passado: é a condição de possibilidade da coerência jurídica.
Veja bem, não se trata de flertar com o elitismo, esqueça isso, essa leitura é pobre e apressada. Trata-se de reconhecer que certas estruturas não sobrevivem quando vulgarizadas. A linguagem jurídica, assim como a médica ou a filosófica, exige precisão. E precisão não admite concessões emocionais nem adaptações ligeiras ao conforto do leitor.
O latim, por exemplo, não é ornamento nem afetação. Não é um ordenamento de vaidade, nem um artifício estilístico utilizado para substituir palavras em petições quando o vocabulário comum parece distante.
Não serve para vestir a pobreza conceitual, nem para conferir falsa erudição ao texto jurídico.
É memória viva. É técnica condensada. É economia de séculos em poucas palavras. Cada brocardo carrega disputas interpretativas, sedimentações doutrinárias, derrotas e consensos históricos. Alterá-lo não é modernizar; é amputar sentido. É romper a cadeia de transmissão do próprio Direito.
É um crime a própria essência.
A riqueza do Direito hospeda-se justamente aí: na sua história, na sua linguagem, nos seus contributos acumulados ao longo do tempo. Simplificar sem critério não democratiza empobrece. Traduzir tudo ao nível do imediato não aproxima, desfigura e afasta.


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