O CRIME CORRE ONDE A JUSTIÇA SE ARRASTA
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| Saint Paul Preaching in Athens – Joseph-Benoît Suvée, pintor do século XVIII. |
E, inevitavelmente, lembrei-me de um artigo do Promotor de Justiça César Danilo Novaes Filho, que certa vez dissertou, invejavelmente, sobre a punição como um pilar civilizatório. E o que ele disse ali é um eco sombrio do que vemos todos os dias: onde o castigo tarda, o mal governa.
A punição, longe de ser um ato de vingança ou mero ajuste de contas, é a
balança que equilibra os direitos fundamentais. Ela não apenas coíbe o
infrator, mas também assegura à sociedade que o Estado não permitirá que a lei
se torne uma sugestão e não uma obrigação. Punir é, em última instância,
proteger. Quando o Estado age, ele não está apenas castigando o culpado, está
resgatando a dignidade da vítima, restaurando a ordem social e reafirmando os
valores que fundamentam a convivência.
Mas o que ocorre quando a punição se retarda? Quando o processo se arrasta, o
criminoso transfigura-se de réu a vítima do sistema, enquanto a verdadeira
vítima amarga o esquecimento. A morosidade transforma o direito de defesa em
direito de fuga; o direito ao contraditório em campo fértil para a impunidade.
Provas se dissipam, testemunhas se calam, e a justiça, que deveria ser célere,
torna-se cúmplice pelo silêncio.
– Faz tanto tempo, ele já não é mais o mesmo daquele crime. Absolvam-no.
– Ora, faz tanto tempo... mas o caso dela ainda respira no silêncio da morte.
Quem vai absolver a vida que nunca teve chance de renascer?
Mougenot Bonfim observa que a lentidão processual não é apenas ineficiência,
mas perversidade. A punição tardia não só falha em seu propósito; ela trai a
sociedade. E é aí que a civilização começa a ruir. Porque onde a punição se
omite, o crime ganha voz. Onde o castigo se ausenta, a barbárie se estabelece.
Mas não se trata apenas de olhar para o passado, para o crime já cometido.
Trata-se de olhar para a moralidade da justiça, para a efetividade da resposta
estatal. Como bem colocou o jurista e filosofo Cesare Beccari, não é a
severidade da pena que faz justiça, mas a sua efetividade. E essa concepção não
é nova. Vide: "Um dos maiores travões aos delitos não é a crueldade das
penas, mas a sua infalibilidade (...) A certeza de um castigo, mesmo moderado,
causará sempre impressão mais intensa que o temor de outro mais severo, aliado
à esperança de impunidade.
Com isso, perde-se o real proposito da pena. Ainda nas palavras de Beccari, este nos diz – "Os castigos tem por fim único impedir o culpado de ser nocivo futuramente à sociedade e desviar seus concidadãos da senda do crime. "
Mas o que se presencia é justamente o contrário, a pena falha em impedir, e o culpado se torna nocivo não futuramente, mas imediatamente, ao perceber que o sistema não pune, posterga, e por que não dizer – dormi? Repousa no desespero alheio. E, longe de desviar os outros da senda do crime, essa mesma pena os convida, ao mostrar que o risco é mínimo e o retorno, possível.
A punição que se faz presente é a que restaura a ordem e reafirma os valores
civilizatórios. Um Estado que não pune é um Estado que renuncia à sua própria
autoridade. E no seu vazio, o mal governa.
Kelvi Silva - Estudante de Direito.


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