O CRIME CORRE ONDE A JUSTIÇA SE ARRASTA

Saint Paul Preaching in Athens – Joseph-Benoît Suvée, pintor do século XVIII.  

Li, recentemente, um texto  do eminente Jurista Edilson Mougenot Bonfim, e essas palavras ficaram imprimidas na tábua da minha mente: "A morosidade da justiça é o abrigo seguro do criminoso."

E, inevitavelmente, lembrei-me de um artigo do Promotor de Justiça César Danilo Novaes Filho, que certa vez dissertou, invejavelmente, sobre a punição como um pilar civilizatório. E o que ele disse ali é um eco sombrio do que vemos todos os dias: onde o castigo tarda, o mal governa.

A punição, longe de ser um ato de vingança ou mero ajuste de contas, é a balança que equilibra os direitos fundamentais. Ela não apenas coíbe o infrator, mas também assegura à sociedade que o Estado não permitirá que a lei se torne uma sugestão e não uma obrigação. Punir é, em última instância, proteger. Quando o Estado age, ele não está apenas castigando o culpado, está resgatando a dignidade da vítima, restaurando a ordem social e reafirmando os valores que fundamentam a convivência.

Mas o que ocorre quando a punição se retarda? Quando o processo se arrasta, o criminoso transfigura-se de réu a vítima do sistema, enquanto a verdadeira vítima amarga o esquecimento. A morosidade transforma o direito de defesa em direito de fuga; o direito ao contraditório em campo fértil para a impunidade. Provas se dissipam, testemunhas se calam, e a justiça, que deveria ser célere, torna-se cúmplice pelo silêncio.

– Faz tanto tempo, ele já não é mais o mesmo daquele crime. Absolvam-no.

– Ora, faz tanto tempo... mas o caso dela ainda respira no silêncio da morte. Quem vai absolver a vida que nunca teve chance de renascer?

Mougenot Bonfim observa que a lentidão processual não é apenas ineficiência, mas perversidade. A punição tardia não só falha em seu propósito; ela trai a sociedade. E é aí que a civilização começa a ruir. Porque onde a punição se omite, o crime ganha voz. Onde o castigo se ausenta, a barbárie se estabelece.

Mas não se trata apenas de olhar para o passado, para o crime já cometido. Trata-se de olhar para a moralidade da justiça, para a efetividade da resposta estatal. Como bem colocou o jurista e filosofo Cesare Beccari, não é a severidade da pena que faz justiça, mas a sua efetividade. E essa concepção não é nova. Vide: "Um dos maiores travões aos delitos não é a crueldade das penas, mas a sua infalibilidade (...) A certeza de um castigo, mesmo moderado, causará sempre impressão mais intensa que o temor de outro mais severo, aliado à esperança de impunidade.

Com isso, perde-se o real proposito da pena. Ainda nas palavras de Beccari, este nos diz – "Os castigos tem por fim único impedir o culpado de ser nocivo futuramente à sociedade e desviar seus concidadãos da senda do crime. "

Mas o que se presencia é justamente o contrário, a pena falha em impedir, e o culpado se torna nocivo não futuramente, mas imediatamente, ao perceber que o sistema não pune, posterga, e por que não dizer – dormi? Repousa no desespero alheio.  E, longe de desviar os outros da senda do crime, essa mesma pena os convida, ao mostrar que o risco é mínimo e o retorno, possível.

A punição que se faz presente é a que restaura a ordem e reafirma os valores civilizatórios. Um Estado que não pune é um Estado que renuncia à sua própria autoridade. E no seu vazio, o mal governa.

Kelvi Silva - Estudante de Direito.

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